Contratação de Advogados por Entes Públicos sem Licitação: A Decisão do STF e seus Reflexos 

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17 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente consolidou o entendimento de que a contratação de serviços advocatícios por entes públicos pode ocorrer sem a necessidade de licitação, desde que atendidos determinados requisitos. A decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 656.558/SP trouxe importante reflexão sobre o tema e estabeleceu critérios objetivos para a aplicação da inexigibilidade de licitação na contratação de escritórios de advocacia. 

O Entendimento do STF 

O STF fixou que a contratação direta de advogados por entes públicos é possível quando atendidos os seguintes critérios: 

  1. Natureza Singular do Serviço: O serviço advocatício contratado deve possuir complexidade que exija conhecimento técnico especializado. 
  1. Notória Especialização: O profissional ou o escritório deve ser reconhecido por sua especialização na matéria em questão. 
  1. Inadequabilidade da Prestação do Serviço pelos Integrantes do Poder Público: A Administração deve demonstrar a impossibilidade ou inconveniência da prestação do serviço por advogados públicos. 
  1. Cobrança de Preço Compatível com o Mercado: Os honorários devem estar alinhados aos valores praticados no mercado para serviços semelhantes. 

O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios já estava prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), especificamente em seu artigo 25, inciso II. Assim, a decisão do STF reforça a segurança jurídica sobre a contratação de advogados por entes públicos sem a necessidade de licitação. 

Reflexos Práticos para a Advocacia e a Administração Pública 

A decisão do STF traz impactos significativos tanto para a gestão pública quanto para a advocacia: 

  • Maior previsibilidade para a contratação de serviços advocatícios, garantindo que administrações municipais, estaduais e federais possam contratar especialistas sem necessidade de licitação, desde que observados os requisitos estabelecidos pelo STF. 
  • Segurança jurídica para advogados e escritórios, que podem ser contratados sem risco de questionamentos posteriores sobre a legalidade da contratação. 
  • Evita a precarização dos serviços jurídicos na Administração Pública, permitindo que casos específicos e de alta complexidade sejam conduzidos por profissionais de notória especialização. 

Conclusão 

A decisão do STF sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios por entes públicos representa um marco para a advocacia brasileira. A definição de critérios objetivos para essas contratações confere maior transparência e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que assegura que o interesse público seja atendido com profissionais altamente qualificados. 

Assim, a contratação de advogados sem licitação continua sendo uma exceção, mas agora está mais bem delimitada pelo STF, evitando interpretações divergentes e eventuais questionamentos de improbidade administrativa. 

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