O salário substituição deverá ser pago sempre que um trabalhador, temporariamente, assumir as funções de outro colega, desde que o afastamento se dê em caso de férias, licença maternidade, licença prémio, afastamentos para tratamento de saúde, auxilio doença, ou até mesmo para participar de algum curso ou treinamento em outra sede ou cidade, contanto que haja a pretensão de que colega substituído retorne às suas atividades ao final deste período.  

Esta substituição poderá ser tanto de alguns dias, como de semanas ou até mesmo meses. 

O substituto deverá receber as diferenças salariais decorrentes da remuneração do outro colega, na proporção do período em que durou a substituição. 

O salário substituição é aplicável somente quando de eventos previsíveis, aqueles que oportunizam um planejamento e uma prévia organização estrutural no setor de trabalho 

Para fazer jus às diferenças, o empregado deverá ter assumido a integralidade das funções desempenhadas pelo colega substituído.  

O recebimento do salário substituição termina no momento em que o empregado substituto volta a exercer a antiga função.  

Além disso, o período da substituição é computado no tempo de serviço do empregado, bem como é assegurado ao empregado substituto o direito ao retorno ao seu cargo efetivo, quando encerrada a substituição. 

Para maiores detalhes, assista nosso vídeo de salário substituição: 

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