A Revisão da vida toda é uma tese revisional que possibilita o recálculo do benefício previdenciário, uma vez que inclui no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Esta revisão visa a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).

Explica-se, atualmente, o cálculo para todos os benefícios do INSS é realizado utilizando apenas as contribuições a partir de julho de 1994, sendo descartado todo o período trabalhado pelo segurado anterior a esta data. O que traz significativa desvantagem para os segurados que tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

Desse modo, somente tem direito a revisão da vida toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 (ou seja, entre novembro de 1999 e antes da Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019) e tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Ademais, antes de ajuizar a ação, deve ser feito o cálculo para verificar se a revisão da vida toda será vantajosa, isto é, se aumentará o valor do benefício recebido pelo segurado.

Mas fique atento, para postular a Revisão da vida toda não pode ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do benefício concedido.

Devido à importância do assunto, em novo vídeo da Barbieri Advogados, o advogado Jorge Luiz Giglio Tubino Junior esclarece as particularidades para a possível revisão do benefício previdenciário com base na tese da revisão da vida toda.

 

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