O que é? A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer a contar da data do óbito, desde que o pedido tenha sido realizado em até 180 dias após a morte para os filhos menores de 16 anos ou 90 dias após a morte para os demais dependentes. Se o pedido for feito após este prazo, a pensão será devida a contar apenas da data do requerimento, sem retroagir a data do óbito. A pensão por morte pode ser cumulada com a aposentadoria.  

Quem tem direitoSão considerados dependentes do segurado falecido:  

i)o cônjuge, companheira ou companheiro; o filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave;ii) os pais; iii) irmão não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.  

Importante referir que a existência de dependente de qualquer uma das classes acima referidas exclui o direito a prestação das classes seguintes. Ademais, vale lembrar que a condição de cônjuge ou companheiro não faz distinção para casais homoafetivos, possuindo assim, os mesmos direitos. Além disso, para percepção da pensão por morte dos pais ou irmãos, será preciso comprovar a dependência econômica que tinham com o falecido.  

Qual será o valor do benefícioAnteriormente a 12 de novembro 2019 o valor da pensão era de 100% da aposentadoria do falecido ou se ativo, 100% da aposentadoria que teria direito na data do óbito. Atualmente será a cota fixa de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente até o limite de 100%. O benefício será pago na integralidade somente quando o dependente for deficiente ou inválido.  

Qual tempo de duração do benefícioO segurado que na data do falecimento tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou fosse casado ou tivesse união estável a menos de 2 anos, garante ao cônjuge ou companheiro a percepção de 4 meses de benefício. Agora, se o segurado tinha mais de 18 contribuições quando do óbito e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, o cônjuge ou companheiro terá direito a percepção do benefício de acordo com a faixa etária: 

 

Menos de 21 anos  3 anos de benefício 
Entre 21 e 26 anos  6 anos de benefício 
Entre 27 e 29 anos  10 anos de benefício 
Entre 30 e 40 anos  15 anos de benefício 
Entre 41 e 43 anos  20 anos de benefício 
44 anos ou mais  Vitalícia 

 

 Para os demais dependentes, o benefício se extingue com a morte do pensionista; para o filho ou irmão pela emancipação ou ao completar 21 anos; para o inválido pela cessação da invalidez e para o ex-cônjuge, ex-companheiro pelo prazo remanescente na data do óbito no caso de determinação judicial a pagar alimentos temporários. 

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