Conheça as doenças graves que dão direito aos aposentados e pensionistas à isenção de imposto de renda.  

 Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, doenças ocupacionais ou que sofreram um acidente de trabalho, tem garantido o direito à isenção de imposto de renda. 

Nesse sentido, é a Súmula nº 43 do Conselho Administrativo de Recursos da Fazenda:  

“Os proventos de aposentaria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos de imposto de renda.” 

 A Lei 7.713/88 especifica todas as doenças que dão direito a esta isenção, que são: Tuberculose ativa, Alienação mental (como Mal de Alzheimer, por exemplo), Neoplasia Maligna (Câncer), Pênfigo, Cegueira monocular ou bilateral, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Doença de Parkinson, Cardiopatia grave, Espondilite Anquilosante, Nefropatia grave, Estados Avançados de Paget, AIDS, doenças profissionais (as adquiridas em serviço), Doenças por acidente em serviço, contaminação por radiação, esclerose múltipla, fibrose cística e hepatite grave. 

Se você possui documentos médicos, como atestados, laudos e exames em que discrimine uma destas doenças, poderá ajuizar a ação para que seja concedida a isenção de imposto de renda sobre os proventos da inatividade ou da pensão. 

Mas fique atento porque o contribuinte, em que pese isento, deverá realizar a declaração de imposto de renda, pois a isenção somente abarcará os proventos da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. 

Em vídeo publicado no canal da Barbieri Advogados, a advogada Thais Haar explicará um pouco mais sobre o assunto. 

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