O auxílio-doença, ou Auxílio por Incapacidade Temporária, recentemente renomeado pela Emenda Constitucional n°103/2019, é o benefício pago aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho e, em decorrência disso, não possuem condições de obter o seu próprio.

Aos segurados que possuem vínculo trabalhista, isto é, que estão empregados, o benefício será pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, antes desse período o pagamento é de responsabilidade do seu empregador.

Já no caso dos demais segurados, como, por exemplo, o contribuinte individual, o pagamento será devido pelo INSS a partir de duas situações distintas:

a) Ou do início da incapacidade, quando o pedido administrativo é feito junto ao INSS antes de transcorridos 30 dias;

b) ou da data do requerimento administrativo quando o pedido for realizado APÓS 30 dias da data em que iniciou a incapacidade.

Alguns requisitos devem ser preenchidos para que o segurado tenha direito ao recebimento caso precise:

Primeiramente deverá existir a qualidade de segurado; depois, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições ao INSS; Terceiro, será observado se a incapacidade é temporária; e, por fim, é necessário que a moléstia seja posterior à filiação ao INSS, exceto nos casos em que se tratar de agravamento ou progressão da enfermidade.

Há exceção dessa exigência nos casos em que o segurado sofrer acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho ou nos casos em que a doença esteja prevista em uma lista específica do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

Sempre que possível haverá a fixação do prazo para recebimento do auxílio-doença, que estará escrito na carta de concessão que o beneficiário irá receber; porém, nos casos em que não for possível estipular um prazo, o benefício será pago pelo período de 120 dias contados da sua concessão, podendo ser renovado até que haja a recuperação da capacidade do segurado para retornar às suas atividades laborais ou, quando for o caso, poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Importante frisar que o auxílio-doença só poderá gerar estabilidade de 12 meses no emprego quando decorrer de doença ou acidente do trabalho, nos demais casos não haverá nenhum tipo de estabilidade no vínculo empregatício.

Por fim, quanto ao valor a ser recebido como benefício, este dependerá de caso a caso, tendo em vista que serão levados em consideração o valor e o número de contribuições que cada segurado possui junto ao INSS.

 

 

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