Aposentadoria da mulher 2026: regras, idades e valores
O ano de 2026 marca mais uma etapa nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Para as mulheres que planejam se aposentar, compreender as exigências atualizadas é fundamental para garantir o melhor benefício possível.
As mudanças afetam diretamente quem não completou os requisitos até 31/12/2025.
Na regra de transição por pontos, a pontuação exigida das mulheres (idade + tempo de contribuição) passou de 92 para 93 pontos.
Já na regra da idade mínima progressiva, a exigência saltou de 59 anos para 59 anos e 6 meses de idade.
São alterações que podem significar meses adicionais de trabalho para quem não se planejou adequadamente.
Este artigo vai apresentar todas as aposentadorias aplicáveis às mulheres em 2026.
Aqui, você poderá verificar exemplos práticos de cálculo, tabelas comparativas e orientações para identificar qual modalidade é mais vantajosa no seu caso.
Acompanhe as informações a seguir e entenda como garantir seus direitos previdenciários.
Qual a idade mínima para a mulher se aposentar em 2026?
A idade mínima para a mulher se aposentar em 2026 depende da regra aplicável.
Existem diferenças significativas entre a regra permanente e as regras de transição.
- Regra permanente: para quem começou a contribuir após 13/11/2019;
- Regras de transição: para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas só atingiu os requisitos de uma aposentadoria após essa data.
Regra permanente
A regra permanente, também chamada de definitiva, aplica-se às mulheres que se filiaram ao INSS após 13/11/2019, ou seja, após a Reforma da Previdência.
Nesta modalidade, os requisitos são fixos e não sofrem alterações anuais.
Requisitos da regra permanente para mulheres:
- Idade mínima: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
Regra de transição por idade
Para as seguradas que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, a regra de transição por idade estabelece requisitos que foram progressivos até 2023, quando atingiram o patamar definitivo.
Requisitos da regra de transição por idade para mulheres:
- Idade mínima: 62 anos (estável desde 2023);
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
Importante: a idade mínima de 62 anos na regra de transição por idade não sofre mais alterações, pois atingiu o limite previsto pela Emenda Constitucional 103/2019 em 2023.
Comparativo (aposentadoria por idade): antes e depois da Reforma
| Critério | Antes da Reforma (antes de 13/11/2019) | Depois da Reforma (2026) |
|---|---|---|
| Idade mínima | 60 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
| Carência | 180 meses | 180 meses |
| Cálculo do benefício | 70% + 1% por ano de contribuição | 60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição |
Quais regras de transição da aposentadoria da mulher mudaram em 2026?
Em 2026, duas regras sofreram alterações:
- Regra de transição por pontos; e
- Regra de transição da idade mínima progressiva.
Entenda: as regras de transição foram criadas para suavizar a passagem entre o sistema antigo e as novas exigências estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Regra de transição por pontos
A regra por pontos exige que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance uma pontuação mínima.
Em 2026, essa pontuação aumentou 1 ponto em relação a 2025.
Requisitos da regra de transição por pontos para mulheres em 2026:
- Pontuação mínima: 93 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
- Carência: 180 meses.
Fundamento legal: artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019.
A pontuação continuará aumentando 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos em 2033. Confira a progressão na tabela abaixo:
| Ano | Pontuação exigida (mulheres) |
|---|---|
| 2024 | 91 pontos |
| 2025 | 92 pontos |
| 2026 | 93 pontos |
| 2027 | 94 pontos |
| 2028 | 95 pontos |
| 2029 | 96 pontos |
| 2030 | 97 pontos |
| 2031 | 98 pontos |
| 2032 | 99 pontos |
| 2033 | 100 pontos (limite) |
Regra de transição da idade mínima progressiva
A regra da idade progressiva combina uma idade mínima crescente com o tempo de contribuição. A cada ano, a idade exigida aumenta em 6 meses.
Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para mulheres em 2026:
- Idade mínima: 59 anos e 6 meses;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses.
Fundamento legal: artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019.
Na tabela abaixo, veja a progressão da idade mínima para este e os próximos anos:
| Ano | Idade mínima (mulheres) |
|---|---|
| 2024 | 58 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos |
| 2028 | 60 anos e 6 meses |
| 2029 | 61 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses |
| 2031 | 62 anos (limite) |
Quais outras regras de transição possíveis para mulheres em 2026?
Outras duas regras de transição possíveis para mulheres em 2026 são as regras de pedágio:
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%.
Regra de transição do pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% é uma opção para a mulher que estava próxima de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Essa regra não sofreu alterações em 2026.
Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para mulheres:
- Idade mínima: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio: + 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Carência: 180 meses;
- Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Atenção: nesta regra, o cálculo do benefício aplica o fator previdenciário, que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria para quem tem uma idade considerada ‘baixa’ pelo INSS para se aposentar.
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% é outra opção para a mulher se aposentar em 2026.
Ela exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava para uma segurada atingir 30 anos de tempo de contribuição em novembro de 2019, além de 57 anos de idade mínima.
Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para mulheres:
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio: + 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Carência: 180 meses.
Importante: a vantagem desta regra é que o cálculo do benefício considera 100% da média salarial, sem aplicação de redutor.
Tabela comparativa: aposentadorias para mulheres em 2026
| Regra | Idade | Tempo de contribuição | Pontos | Cálculo do benefício |
|---|---|---|---|---|
| Permanente | 62 anos | 15 anos | Não exige | 60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição |
| Transição por idade | 62 anos | 15 anos | Não exige | 60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição |
| Transição por pontos | Não exige, mas faz diferença na pontuação | 30 anos | 93 pontos em 2026 | 60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição |
| Idade progressiva | 59 anos e 6 meses em 2026 | 30 anos | Não exige | 60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição |
| Pedágio 50% | Não exige | 30 anos + 50% | Não exige | Com fator previdenciário |
| Pedágio 100% | 57 anos | 30 anos + 100% | Não exige | 100% da média |
Como é calculado o valor da aposentadoria da mulher?
O cálculo do valor da aposentadoria passou por mudanças significativas com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. E, além disso, depende do tipo de aposentadoria.
Compreender a fórmula aplicável é essencial para estimar quanto você receberá de benefício.
Para ter uma estimativa inicial, é possível usar o Simulador do INSS online, no site ou aplicativo Meu INSS.
Mas, antes de fazer isso, verifique se seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não tem nenhum indicador de erro ou pendência.
Se tiver erro ou pendência, o resultado do cálculo poderá sair errado.
Por isso, apesar de o Simulador do INSS ser uma alternativa possível, prefira contar com a análise e a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.
Existem escritórios de advocacia com advogados especialistas em mais de uma área. Que além do campo jurídico, também são contadores, por exemplo.
Fórmula geral (regra permanente e transições)
Para a maioria das regras de aposentadoria, o cálculo segue esta fórmula:
- Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Faz-se a correção monetária;
- Aplica-se o coeficiente de 60% sobre essa média;
- Soma-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (no caso das mulheres; no dos homens, é para cada ano que exceder 20 anos de contribuição).
Exemplo: uma mulher com 20 anos de contribuição terá coeficiente de 60% + 10 (5 anos de contribuição acima de 15 × 2%) = 70%.
Ou seja, essa mulher receberá 70% da sua média de contribuições de aposentadoria.
Então, se a média dela for de R$4.321,87, o valor da aposentadoria será 70% desse montante: R$3.025,30.
Diferença no pedágio de 50%
Na regra do pedágio de 50%, o cálculo é diferente: aplica-se o fator previdenciário sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.
O fator previdenciário considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, podendo reduzir ou (mais raramente) aumentar o valor do benefício.
Diferença no pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, o benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutor.
Saiba: essa é a única regra que garante o valor integral da média de contribuições.
Exemplo prático: Maria
Maria completou 62 anos de idade e 18 anos de contribuição em janeiro de 2026.
Sua média salarial é de R$2.500,00.
Dados de Maria:
- Idade: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 18 anos;
- Média salarial: R$2.500,00;
- Regra aplicável: transição por idade.
Cálculo da aposentadoria de Maria:
- Coeficiente base: 60%;
- 3 anos acima de 15: 18 – 15 = 3 anos;
- Adicional de 6%: 3 × 2% = 6%;
- Coeficiente total: 60% + 6% = 66%;
- Valor do benefício: R$2.500,00 × 66% = R$1.650,00.
Importante: o valor mínimo de qualquer aposentadoria é o salário mínimo; que, em 2026, conforme o decreto 12.797/2025, corresponde a R$1.621,00.
Como o cálculo da aposentadoria de Maria resultou em R$1.650,00, ela receberá este valor.
Exemplo prático: Ana
Ana completou 60 anos de idade e 33 anos de contribuição também em janeiro de 2026.
Sua média salarial é de R$4.000,00.
Dados de Ana:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 33 anos;
- Pontuação: 60 + 33 = 93 pontos;
- Média salarial: R$4.000,00;
- Regra aplicável: transição por pontos.
Cálculo da aposentadoria de Ana:
- Coeficiente base: 60%;
- 18 anos acima de 15: 33 – 15 = 18 anos;
- Adicional de 36%: 18 × 2% = 36%;
- Coeficiente total: 60% + 36% = 96%;
- Valor do benefício: R$4.000,00 × 96% = R$3.840,00.
Atenção: Ana atingiu exatamente os 93 pontos exigidos em 2026 (60 + 33 = 93).
Se ela esperar até 2027, precisará de 94 pontos para se aposentar por essa regra.
Aposentadoria da professora em 2026: quais regras especiais?
As professoras que exercem funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio têm direito a regras diferenciadas de aposentadoria, com requisitos reduzidos em relação às demais seguradas.
- Regra permanente (após a Reforma) para professoras da rede privada;
- Regras de transição para professoras:
- Regra de transição por pontos para professoras;
- Regra de transição da idade mínima progressiva para professoras.
Regra permanente (após a Reforma) para professoras da rede privada
Confira os requisitos exigidos na regra permanente (para professoras da rede privada que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 13/11/2019):
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos em efetivo exercício de magistério;
- Carência: 180 meses.
Regras de transição para professoras
Para as professoras da rede privada que já contribuíam antes da Reforma, existe uma regra de transição específica, baseada em pontos, e outra na idade mínima progressiva.
Regra de transição por pontos para professoras
Requisitos da regra de transição por pontos para professoras da rede privada:
- Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
- Pontuação mínima: 88 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Tempo de contribuição: 25 anos em magistério;
- Carência: 180 meses.
Fundamento legal: artigo 15, parágrafo 2º da Emenda Constitucional 103/2019.
Regra de transição da idade mínima progressiva para professoras
Alternativamente, as professoras podem optar pela regra de transição da idade progressiva.
Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para professoras da rede privada:
- Idade mínima: 54 anos e 6 meses;
- Tempo de contribuição: 25 anos em magistério;
- Carência: 180 meses.
Importante: o tempo de magistério deve ser comprovado mediante documentação específica, como declaração do empregador, registros em CTPS e certificados de conclusão de cursos de formação de professores.
Aposentadoria da mulher rural: como funciona?
A trabalhadora rural tem direito a condições especiais de aposentadoria, com idade reduzida em relação às seguradas urbanas.
Essa diferenciação reconhece as condições mais adversas do trabalho no campo.
Requisitos para aposentadoria rural
- Idade mínima: 55 anos (7 anos a menos que a urbana);
- Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos (180 meses).
Fundamento legal: artigo 201, parágrafo 7º, inciso II da Constituição Federal e artigo 48, parágrafo 1º da Lei 8.213/91.
Documentos para comprovação
A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de diversos documentos, como:
- Atestado de profissão no RG, indicando o segurado rural ou seus pais como lavradores ou agricultores;
- Autodeclaração de segurado especial rural;
- Bloco de notas de produtor rural;
- Cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- Certidão de Casamento para quem casou no meio rural, indicando a profissão de lavrador;
- Certidão de Nascimento de filhos (caso tenham nascido enquanto os pais estavam no meio rural);
- Certidão de Nascimento de irmãos, com a profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
- Certificado de Reservista, indicando a profissão do trabalhador rural, ou a de seus pais como lavradores ou agricultores;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Contrato individual de trabalho;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Documentos fiscais de entrega de produção rural a cooperativas agrícolas, com a identificação do segurado rural como vendedor ou consignante;
- Histórico Escolar, com a profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Registro de imóvel rural.
Atenção: a autodeclaração de atividade rural deve ser acompanhada de início de prova material.
Testemunhos isolados não são suficientes para comprovar o tempo de trabalho no campo.
Valor do benefício rural
O valor da aposentadoria rural geralmente corresponde a um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026).
Aposentadoria da mulher com deficiência: requisitos diferenciados
A Lei Complementar 142/2013 estabelece requisitos reduzidos para a aposentadoria das Pessoas com Deficiência (PcD), reconhecendo as barreiras sociais enfrentadas por esse grupo, que, segundo dados do IBGE, é de mais de 14 milhões no Brasil.
Neste caso, há duas regras possíveis para a mulher PcD:
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD;
- Aposentadoria por idade da PcD.
Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD
Na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, os requisitos variam conforme o grau de deficiência, que deve ser avaliado por perícia médica e social no INSS.
Requisitos por tempo de contribuição para mulheres com deficiência:
| Grau de deficiência | Tempo de contribuição |
|---|---|
| Grave | 20 anos |
| Moderada | 24 anos |
| Leve | 28 anos |
Importante: não há a exigência de idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.
Aposentadoria por idade da PcD
Na aposentadoria por idade da PcD, há a exigência do cumprimento de uma idade mínima e a necessidade de comprovar 15 anos de contribuição na condição de PcD.
Requisitos por idade para mulheres com deficiência:
- Idade mínima: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
- Carência: 180 meses.
Cálculo do benefício
A aposentadoria da PcD tem uma vantagem significativa no cálculo: o benefício corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de redutor.
Só tome cuidado, porque o INSS e a Justiça têm entendimentos diferentes em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD.
Entre em contato com um advogado antes de solicitar seu benefício.
E se você já se aposentou como PcD, mas só agora sabe que existe divergência entre o INSS e a Justiça, converse com um profissional para avaliar sua situação.
De repente, pode ser o caso de você fazer um pedido de revisão da sua aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria da mulher no INSS?
Para solicitar a aposentadoria da mulher no INSS, o requerimento pode ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer em uma agência da Previdência Social.
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e siga este passo a passo:
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF para fazer o login e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Clique em “Novo Benefício”;
- Selecione “Mais Benefícios”;
- Clique em “Aposentadorias”:

- Selecione a aposentadoria pretendida:

Atenção: se você pretende umas das aposentadorias pelas regras de transição, clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
- Atualize seus dados, clique em “Avançar”, em “Atualizar” e em “Continuar”;
- Leia as informações que aparecerem na tela e clique em “Avançar”:

- E siga os demais passos exigidos.
Saiba: nas próximas etapas, será necessário anexar a documentação exigida à sua solicitação.
Sem os documentos necessários, ou até mesmo se algum deles tiver erros ou rasuras, o INSS poderá negar seu pedido de aposentadoria.
Por isso, para você ter mais confiança, primeiro agende atendimento com um advogado previdenciário. Evite perder tempo e dinheiro. Siga cada passo com o máximo se segurança.
Quais documentos necessários para solicitar aposentadoria?
Existe uma série de documentos necessários para solicitar aposentadoria.
Confira alguns dos principais documentos, de acordo com o tipo de trabalhadora:
- Empregada (CLT);
- Empregada doméstica;
- Documentos que exigem declaração da empresa;
- Regras específicas por categoria;
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual e facultativa;
- Professora;
- Outros.
Empregada (CLT)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- RG, CIN, CPF, CNH;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho (desde que a trabalhadora seja signatária e tenha registro na DRT, que é a Delegacia Regional do Trabalho);
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS;
- Extrato analítico do FGTS, que deve ser assinado e carimbado por funcionário da Caixa, contendo dados do empregador, admissão, rescisão, depósitos e atualizações;
- Recibos de pagamento da época (holerites/contracheques) com a identificação do empregador e da empregada;
- Outros documentos que comprovem a atividade na empresa.
Empregada doméstica
- CTPS: deve constar o CPF do empregador e estar acompanhada dos comprovantes de recolhimento ao INSS;
- RG, CIN, CPF, CNH;
- Contrato de trabalho registrado na época certa;
- Recibos de pagamento emitidos na época certa;
- Dados do CNIS: quando for possível identificar a categoria de empregada doméstica, acompanhados de declaração do empregador.
Documentos que exigem declaração da empresa
Caso você apresente os documentos abaixo, eles devem estar acompanhados de uma declaração assinada pelo responsável da empresa:
- Original ou cópia autenticada da Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto.
Regras específicas por categoria
- Trabalhadora rural: a declaração do empregador deve ter:
- Qualificação do declarante (CPF/CEI/CNPJ);
- Endereço completo do imóvel rural;
- A que título o patrão tinha a posse da terra;
- Identificação da trabalhadora;
- Datas de início e fim do trabalho;
- Parcelas salariais; e
- Registro em livros.
- Trabalhadora rural (temporária): contrato contendo:
- Autorização em acordo coletivo;
- Identificação do produtor;
- Identificação do imóvel (com matrícula);
- Identificação da trabalhadora (com NIT).
Trabalhadora avulsa
- Documento da época que comprove a atividade e remuneração via Orgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou Sindicato; ou
- Certificado do OGMO/Sindicato contendo:
- Identificação da trabalhadora e NIT;
- Se é portuária ou não;
- Identificação do intermediador e dos tomadores de serviço (com valores);
- Duração do trabalho; e
- Afirmação expressa de que os dados estão nos registros da entidade.
Contribuinte individual e facultativa
- Documentos de arrecadação: guias, carnês de contribuição ou microfichas do INSS;
- Empresárias e prestadoras (após 04/2003):
- Comprovantes de pró-labore;
- Comprovante de pagamento do serviço (com CNPJ/CEI e desconto do INSS);
- Declaração de Imposto de Renda do ano base; ou
- Declaração da empresa assinada pelo responsável com todos os dados do vínculo.
Professora
- Registros em CTPS (podem ser complementados por declaração da escola);
- Informações do CNIS;
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para períodos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Outros documentos
- Certidões de entes públicos: para períodos em Estados ou Municípios, conforme a Portaria 154/2008;
- Casos especiais:
- Tempo especial (insalubre e/ou perigoso); ou
- Justificação Administrativa (testemunhas).
O que fazer se a aposentadoria for negada?
Se a sua aposentadoria for indeferida, a negativa do INSS não irá encerrar as possibilidades de obter o benefício pretendido.
Existem caminhos administrativos e judiciais para reverter a decisão:
- Recurso administrativo;
- Ação judicial.
Recurso administrativo
O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O prazo para interpor o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência da decisão, e o procedimento pode ser realizado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Vale ressaltar que o recurso é gratuito e não exige a presença de um advogado.
No entanto, a orientação profissional pode aumentar significativamente as chances de sucesso.
Muitas vezes, é preferível contar com o apoio de um especialista a correr o risco de ter o benefício negado novamente.
Ação judicial
Caso o recurso administrativo seja negado, ou se você preferir recorrer diretamente ao Judiciário, é possível entrar com uma ação previdenciária.
Para benefícios com valor até 60 salários mínimos, a ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal, sem a obrigatoriedade de um advogado.
Contudo, devido à complexidade das questões previdenciárias, recomenda-se (geralmente) o acompanhamento de um especialista.
Importante: a via judicial permite o reconhecimento de períodos de contribuição que muitas vezes não são computados pelo INSS. Tais como:
- Tempo rural;
- Tempo especial (insalubre e/ou perigoso) convertido em comum; e
- Contribuições não registradas no CNIS.
Perguntas frequentes
Abaixo, confira algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da mulher em 2026.
Com quantos anos a mulher se aposenta em 2026?
Depende da regra em que a mulher se encaixa:
- Regra por idade: 62 anos de idade;
- Regra da idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
- Regra por pontos: não há uma idade mínima fixa, mas a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos em 2026.
Quantos pontos a mulher precisa para se aposentar em 2026?
Na regra de transição por pontos, a mulher precisa somar 93 pontos (resultado da soma da idade + tempo de contribuição). Além disso, é obrigatório ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência (pagamentos em dia).
A mulher pode se aposentar com 55 anos em 2026?
Sim, em casos específicos, como por exemplo:
- Aposentadoria rural: exige 55 anos de idade e 15 anos de atividade no campo;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) por idade: exige 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PcD.
Qual o valor mínimo da aposentadoria da mulher?
O valor mínimo é sempre o salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Mesmo que o cálculo do INSS resulte em um valor menor, o pagamento será ajustado para atingir esse piso.
Mulher que nunca contribuiu pode se aposentar?
Não! A aposentadoria exige contribuições ao INSS. No entanto, a mulher que nunca contribuiu pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Mas vale lembrar que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago a idosos (acima de 65 anos) ou a PcDs de qualquer idade. Ambos devem ser de baixa renda.
Conclusão
Em 2026, as regras para a aposentadoria da mulher tornaram-se ainda mais rigorosas devido ao avanço das transições da Reforma da Previdência.
Com a exigência de 93 pontos e a idade mínima progressiva fixada em 59 anos e 6 meses, o cenário exige atenção redobrada.
Neste contexto, conhecer todas as modalidades e simular diferentes cenários não é apenas recomendável, é estratégico.
Pequenas variações na idade, no tempo de contribuição ou na pontuação podem resultar em meses extras de trabalho desnecessário ou em uma redução irreversível no valor do benefício.
Cada histórico contributivo é único. Por isso, uma análise individualizada é o único caminho seguro para identificar a regra mais vantajosa e garantir o melhor retorno financeiro.
Garanta seus direitos: Para uma avaliação personalizada e segura do seu caso, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Conhece alguma segurada prestes a se aposentar em 2026? Compartilhe este conteúdo e ajude a proteger o futuro de quem você conhece.
Abraço! Até logo.

Bruna Schlisting Machado integra o Setor de Comunicação da Barbieri Advogados. É graduada em Direito pela UniRitter, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, e possui inscrição na OAB/RS sob o nº 93.619. Além disso, é formada em Jornalismo pela Unisinos e registrada como jornalista sob o nº 21.240.
E-mail: bruna.machado@barbieriadvogados.com
