AUXÍLIO-ACOMPANHANTE
01 de julho de 2022
AUXÍLIO-ACOMPANHANTE – 25% NA APOSENTADORIA
O adicional de 25%, ou “auxílio-acompanhante”, é o acréscimo de 25% devido aos aposentados por invalidez, no qual possuam alguma incapacidade e que tenham a necessidade de cuidados de uma terceira pessoa por tempo integral.
O aposentado por invalidez que já recebe o valor do teto previdenciário, pode também solicitar o adicional de 25%, já que não há previsão legal de qualquer limitação neste caso. Para receber esse acréscimo de 25%, o primeiro passo é você, ou seu advogado, fazer um requerimento administrativo e agendar uma perícia médica junto ao INSS, levando os seus documentos de identificação bem como laudos e atestados médicos que comprovem a necessidade de um cuidador permanente para o segurado.
É importante lembrar que não existe prazo para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, ou seja, não importa a data da concessão de sua aposentadoria, basta existir a necessidade de um cuidador em tempo integral. O recebimento desse adicional contará desde a data que o segurado fez o requerimento junto ao INSS.
Caso seu pedido seja negado, por via administrativa, existe a possibilidade de ter o reconhecimento do auxílio-acompanhante, por meio de ação judicial.
Neste vídeo, a Advogada Daiana Alencastro fala sobre as peculiaridades envolvendo o tema.